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PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - OBSERVAÇÕES
PUBLICADO POR CONTEÚDO ESCOLA EM 21/03/2017 ÀS 10H29
1. TRATANDO-SE DE ESCOLAS PARTICULARES, É DISPENSÁVEL O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS ITENS: PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, CANTINA E ZELADORIA.
2. ALGUMAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, MUNICIPAIS OU ESTADUAIS (ENCARREGADAS DE SUPERVISIONAR A ESCOLA) PODERÃO EXIGIR, ANUALMENTE, O ENVIO DE UM PLANO ESCOLAR COMPLETO, COM OS DADOS CONTIDOS NO PLANO DE GESTÃO.
COMO NÃO HÁ, NO PAÍS, UMA UNIFICAÇÃO DE LINGUAGEM, DEFININDO EXATAMENTE PLANO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DE GESTÃO ESCOLAR, PLANO DE GESTÃO, PLANO ESCOLAR E PROJETO PEDAGÓGICO, SUAS CARACTERÍSTICAS E CONTEÚDOS, ESSA TERMINOLOGIA É UTILIZADA INDISTINTAMENTE, CAUSANDO DÚVIDAS E CONFUSÃO.
ASSIM, POR EXEMPLO, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EXIGE UM PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE GESTÃO ESCOLAR DE SUAS ESCOLAS, COM VIGÊNCIA DE 4 ANOS; CONCOMITANTEMENTE, EXIGE, PARA AS ESCOLAS PARTICULARES QUE SUPERVISIONA, UM PLANO ESCOLAR, MUITO PARECIDO COMO ANTERIOR, MAS COM VIGÊNCIA DE 1 ANO. ENQUANTO ISSO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO (QUE SUPERVISIONA A EDUCAÇÃO INFANTIL) DENOMINA O PLANO ESCOLAR DE PROJETO PEDAGÓGICO, TAMBÉM COM PERIODICIDADE DE 1 ANO, PARA SUA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS E PARA A REDE PARTICULAR.
3. NO ESTADO DE SÃO PAULO, AS ESCOLAS QUE OFERECEM SOMENTE CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CLIENTES DE 0 A 6 A NOS DE IDADE) SÃO SUPERVISIONADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (QUANDO EXISTENTES).
TODAVIA, QUANDO A ESCOLA TAMBÉM OFERECE CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E OUTROS, ALÉM DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TODA A SUPERVISÃO PASSA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO E SUAS DIRETORIAS DE ENSINO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
NO INÍCIO DESTE ANO, 2002, O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO ENCAMINHOU CONSULTA AO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, PARA QUE O MESMO ESCLAREÇA ESSA "AUTO-IMPOSIÇÃO" DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SUA LEGITIMIDADE.