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MODELO DE REGIMENTO ESCOLAR - ESCOLA PARTICULAR- EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
PUBLICADO POR CONTEUDOESCOLA -
AUTOR FRANCISCO VALENTE EM 13/11/2011 ÀS 16H02
REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO "COMENIUS" (FICTÍCIO)
EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL
SÃO PAULO 2011
SUMÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................
CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO.............................................
SEÇÃO I DA ENTIDADE MANTENEDORA............................
SEÇÃO II
DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR.....................
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS D0 ESTABELECIMENTO......
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................
SEÇÃO I DA DIREÇÃO...............................................................
SEÇÃO II DA SECRETARIA.......................................................
SEÇÃO III DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO......
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA................................................
SEÇÃO I DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO................................
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.....................................
SEÇÃO III DA SALA DE LEITURA.......................................................
SEÇÃO IV DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA..............................
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO..
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO................
SEÇÃO I FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS..........................................
SUB-SEÇÃO I EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................
SUB-SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL.........................................................
SEÇÃO II MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA..........................
SEÇÃO III CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........
SUB-SEÇÃO I EDUCAÇÃO INFANTIL.........................................................
SUB-SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................
CAPÍTULO II
DO PLANO ESCOLAR E DOS PLANOS DE ENSINO ...............
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO , DA FREQUÊNCIA E
DA PROGRESSÃO DO ALUNO .................................................
CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR...............................
SEÇÃO I OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO....................................
SUB-SEÇÃO I AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.......................................
SUB-SEÇÃO II AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL......................................
SEÇÃO II DA RECUPERAÇÃO......................................................................
SEÇÃO III PROMOÇÃO................................................................................
SEÇÃO IV DA RETENÇÃO..........................................................................
SEÇÃO V DA FREQUÊNCIA........................................................................
SEÇÃO VI DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS..........................................
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR......................................
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO....................................
SEÇÃO I DA CLASSIFICAÇÃO..................................................................
SEÇÃO II DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................
CAPÍTULO II
MATRÍCULAS............................................................................
SEÇÃO I DAS TRANSFERÊNCIAS..........................................................
SEÇÃO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA..........................................................................
CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................
SEÇÃO I EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES.............................
SEÇÃO II CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.........................
TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO...............................................................................
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES.....................................................
SEÇÃO I DOS PROFESSORES...............................................................
SEÇÃO II DOS ALUNOS..........................................................................
SEÇÃO III DOS PAIS................................................................................
SEÇÃO IV DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO DIREITOS E DEVERES.............................................................
.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO..................................................
CAPÍTULO II
DOS CASOS OMISSOS...........................................................
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS............................................
0-0-0-0
REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO COMENIUS
EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
ART. 1º - O COLÉGIO COMENIUS S/C LTDA, COM SEDE À RUA DAS MARGARIDAS, Nº 22, JARDIM ITAIMBI, SÃO PAULO, CAPITAL, CEP 04701-002, FONE 5000-0001, ORGANIZADO SOB A FORMA DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADO NO CARTÓRIO MEDEIROS, 4º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, EM 26/01/1998 SOB Nº 288.003 E POSTERIORES ALTERAÇÕES CONTRATUAIS REGISTRADAS SOB OS Nº 289.007 EM 03/09/1999; Nº 03090.08 EM 28/11/2003; Nº 03055.09 EM 15/04/2005; Nº 03423.00 EM 22/08/2008, Nº 105.033-2 (JUCESP), EM 25/05/2011 E CNPJ Nº 00.000.000/0001-00 É MANTENEDOR DO COLÉGIO COMENIUS.
SEÇÃO II
DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR
ART. 2º - O COLÉGIO COMENIUS, JURISDICIONADO À DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO 00000-0, SITUA-SE À RUA DAS MARGARIDAS, Nº 22, JARDIM ITAIMBI, SÃO PAULO, CAPITAL, CEP 04701-002, FONE (11) 5000-0001, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE ESCOLA, TEM SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DIDÁTICA E DISCIPLINAR REGIDA PELO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
ART. 3º - A ESCOLA TEM POR FINALIDADE E OBJETIVO OFERECER SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES E CARACTERÍSTICAS DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM DE CRIANÇAS E JOVENS, CONSIDERADA A FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE (EDUCAÇÃO INFANTIL) E A PARTIR DE SEIS ANOS DE IDADE (ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ANO AO 5º ANO), DE ACORDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 4O – A ESCOLA TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM AS ATRIBUIÇÕES QUE SE SEGUEM:
I – DIREÇÃO
II – SECRETARIA
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
ART. 5º – A DIREÇÃO DA ESCOLA É O NÚCLEO EXECUTIVO QUE ORGANIZA, SUPERINTENDE, EXECUTA E CONTROLA TODAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA UNIDADE ESCOLAR.
ART. 6º – INTEGRARÃO A DIREÇÃO DA ESCOLA:
I – DIRETOR
II – ASSISTENTE DE DIREÇÃO
ART. 7O. – A ESCOLA SERÁ DIRIGIDA POR EDUCADOR QUALIFICADO, HABILITADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, A QUEM CABERÁ GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE, ALÉM DE REPRESENTÁ-LA PERANTE AS AUTORIDADES ESCOLARES E OUTROS, EM TODAS AS OCASIÕES E OPORTUNIDADES QUE ISSO SE FIZER NECESSÁRIO, TAIS COMO: RECEBER PAIS DE ALUNOS, FORNECEDORES, PROFESSORES, PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO, AUTORIDADES PRIVADAS E PÚBLICAS, CIVIS MILITARES E ECLESIÁSTICAS, REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE CLASSE, PATRONAIS E TRABALHISTAS, COMUNIDADE EM GERAL, BEM COMO SUPERVISORES E PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – NO CASO DE IMPEDIMENTO, O DIRETOR SERÁ SUBSTITUÍDO PELO ASSISTENTE DE DIREÇÃO, LEGALMENTE HABILITADO PRA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.
ART. 8O. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:
I – DIRIGIR A ESCOLA, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS LEIS, REGULAMENTOS, O CALENDÁRIO ESCOLAR, AS DETERMINAÇÕES SUPERIORES E AS DISPOSIÇÕES DESTE REGIMENTO, DE MODO A GARANTIR A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO EDUCACIONAL.
II – REPRESENTAR A ESCOLA PERANTE AS AUTORIDADES ESCOLARES;
III – SUPERINTENDER TODAS AS ATIVIDADES DA ESCOLA;
IV – PRESIDIR AS REUNIÕES E FESTIVIDADES PROMOVIDAS PELA ESCOLA;
V – VISTAR A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E AS CORRESPONDÊNCIAS;
VI – ABRIR, RUBRICAR, ENCERRAR E ASSINAR OS LIVROS EM USO NA ESCOLA;
VII – COORDENAR, JUNTAMENTE COM O COORDENADOR PEDAGÓGICO, A ELABORAÇÃO, PELOS DOCENTES, DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA E DOS PLANOS ESCOLAR E DE CURSO, BEM COMO CONTROLAR SUA EXECUÇÃO;
VIII – ORGANIZAR O HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO;
IX – ENCERRAR DIARIAMENTE O PONTO DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO, BEM COMO VERIFICAR SUA ASSIDUIDADE;
X – ADMITIR E DISPENSAR PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES, OUVIDA A MANTENEDORA;
XI – IMPOR PENALIDADES PREVISTAS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;
XII – PROMOVER INICIATIVAS QUE VISEM AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE TODA A EQUIPE;
XIII – ASSISTIR A AUTORIDADES DE ENSINO DURANTE SUAS VISITAS À ESCOLA;
XIV – FORNECER INFORMAÇÕES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOBRE A FREQUÊNCIA E O RENDIMENTO DOS ALUNOS, BEM COMO SOBRE A CONSECUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;
XV – COORDENAR A ACOMODAÇÃO DA DEMANDA, INCLUSIVE A CRIAÇÃO E SUPRESSÃO DE CLASSES, NOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO A DISTRIBUIÇÃO DE CLASSES POR TURNOS;
XVI – AUTORIZAR MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS;
XVII – CONVOCAR E PRESIDIR REUNIÕES DOS QUADROS DA ESCOLA – ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE, SOLENIDADES E CERIMÔNIAS DA ESCOLA, DELEGANDO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS A SEUS SUBORDINADOS, ASSIM COMO DESIGNAR COMISSÕES PARA A EXECUÇÃO DE TAREFAS ESPECIAIS;
XVIII – CONTROLAR O CUMPRIMENTO DOS DIAS LETIVOS E HORÁRIOS DE AULA ESTABELECIDOS;
XIX - ZELAR PELA LEGALIDADE, REGULARIDADE E AUTENTICIDADE DA VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS;
XX – COORDENAR E ORIENTAR TODOS OS QUADROS DA ESCOLA – DISCENTE, DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – EM TERMOS DO USO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA ESCOLA, INCLUSIVE OS DE CONSUMO;
XXI – COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA DE DOCENTES E VERIFICAÇÃO DE SUA DOCUMENTAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
XXI – TOMAR MEDIDAS DE EMERGÊNCIA EM SITUAÇÃO IMPREVISTA E OUTRAS, NÃO PREVISTAS NESTE REGIMENTO, COMUNICANDO IMEDIATAMENTE AS AUTORIDADES COMPETENTES.
ART. 9º – É VEDADO AO DIRETOR:
I – COAGIR OU ALICIAR SEUS SUBORDINADOS PARA ATIVIDADES POLÍTICO-IDEOLÓGICAS, COMERCIAIS OU RELIGIOSAS;
II – VALER-SE DE SEU CARGO PARA, EM PREJUÍZO DE OUTROS, LOGRAR VANTAGEM PESSOAL OU EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS;
III – RETER EM SEU PODER, ALÉM DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI OU DETERMINADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE, PAPÉIS, DOCUMENTOS OU PROCESSOS RECEBIDOS PARA INSTRUIR, INFORMAR OU EMITIR PARECER;
IV – IMPOR OU PERMITIR A APLICAÇÃO DE CASTIGOS FÍSICOS OU MORAIS OU PUNIÇÕES QUE POSSAM VIOLENTAR A PERSONALIDADE EM FORMAÇÃO DOS EDUCANDOS.
ART. 10 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DO DIRETOR:
I – SUBSTITUIR O DIRETOR EM SUAS AUSÊNCIAS SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO OU POR DELEGAÇÃO DESTE, NO CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS;
II – COLABORAR COM O DIRETOR NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8° E NO ART. 9°.
ART. 11 – SÃO APLICÁVEIS AO ASSISTENTE DE DIREÇÃO OS MESMOS IMPEDIMENTOS RELATIVOS AO DIRETOR E DISCRIMINADOS NO ART. 9º DO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
ART. 12 – À SECRETARIA INCUMBE EFETUAR O REGISTRO SISTEMÁTICO DOS FATOS RELATIVOS À VIDA ESCOLAR, BEM COMO O REGISTRO DOS DOCUMENTOS VISANDO GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO, A REGULARIDADE DE SUA VIDA ESCOLAR E A PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE INTERNO E DAS AUTORIDADES EDUCACIONAIS SOBRE O TRABALHO DESENVOLVIDO NA ESCOLA.
ART. 13 – A SECRETARIA ESTARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DE PESSOA QUALIFICADA, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO, HABILITADA LEGALMENTE PARA A FUNÇÃO E DESIGNADA PELA DIREÇÃO DA ESCOLA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O SECRETÁRIO SERÁ SUBSTITUÍDO, EM SUAS AUSÊNCIAS OU IMPEDIMENTOS LEGAIS, POR PROFISSIONAL IGUALMENTE QUALIFICADO E LEGALMENTE HABILITADO.
ART. 14 – SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
I – RESPONDER PERANTE A DIREÇÃO DA ESCOLA PELO EXPEDIENTE REFERENTE A SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA;
II – ORGANIZAR E MANTER O ARQUIVO DE MODO A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES E ATENDER PRONTAMENTE A QUALQUER PEDIDO OU ESCLARECIMENTO DE INTERESSADOS OU DA DIREÇÃO DA ESCOLA;
III – REDIGIR E FAZER EXPEDIR TODA A CORRESPONDÊNCIA DA ESCOLA, SUBMETENDO-A À ASSINATURA DO DIRETOR OU SEU SUBSTITUTO LEGAL;
IV – ESCRITURAR LIVROS, FICHAS E DEMAIS DOCUMENTOS ESCOLARES DE MODO A ASSEGURAR A CLAREZA E FIDELIDADE;
V – ASSINAR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR, FICHAS, ATAS, CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS REFERENTES À SECRETARIA;
VI – EXPEDIÇÃO, REGISTRO E CONTROLE DOS DOCUMENTOS.
ART. 15 – A SECRETARIA TERÁ, SOB SUA RESPONSABILIDADE, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
I – PRONTUÁRIOS DE PROFESSORES E ALUNOS.
II – LIVROS DE:
A. MATRÍCULA;
B. LISTAS-PILOTO;
C. ATA DE REUNIÃO;
D. TERMO DE VISITA DE AUTORIDADES;
E. REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DE PROFESSORES;
F. REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS;
G. REGISTRO DE AVALIAÇÕES GERAIS, E TAMBÉM DE RECUPERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO;
H. ATA DE RESULTADOS FINAIS;
I. REGISTRO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS;
J. DIÁRIOS DE CLASSE;
K. LISTAS DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS;
L. CONTROLE DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS.
SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
ART. 16 – OS COLABORADORES TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE APOIO SERÃO CONTRATADOS PELA MANTENEDORA EM NÚMERO NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE SECRETARIA, CONTROLE DE PORTARIA, VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES, GUARDA E MANUTENÇÃO DO MATERIAL E MOBILIÁRIO ESCOLAR, SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DOS ALUNOS, LIMPEZA E HIGIENE DOS AMBIENTES ESCOLARES.
ART. 17 – AS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO ESTÃO PREVISTAS NOS ART. 75, ART. 76 E ART. 77 , RESPEITADAS AS ESPECIFICIDADES DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CORRESPONDENTES A CADA CATEGORIA PROFISSIONAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO
ART. 18 – SERÃO EFETUADAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE E CONSELHOS DE ANO, NO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA DISCUSSÃO DO PROCESSO EDUCATIVO DOS ALUNOS E AVALIAÇÃO DE SEU RENDIMENTO ESCOLAR, ALÉM DE POSSIBILITAR A INTER-RELAÇÃO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS, ENTRE TURNOS E SÉRIES, PROPICIANDO O DEBATE PERMANENTE SOBRE O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM, FAVORECENDO A INTEGRAÇÃO E A SEQUÊNCIA DOS CONTEÚDOS CURRICULARES.
§ 1° - FARÃO PARTE DO CONSELHO DE CLASSE E ANO O DIRETOR, O COORDENADOR PEDAGÓGICO E OS PROFESSORES DE CLASSE E ANO.
§ 2° – A PERIODICIDADE E AS DATAS DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO SERÃO DEFINIDAS NO PLANO ESCOLAR E PREVISTAS NO CALENDÁRIO DO ANO LETIVO.
ART. 19 – NA EDUCAÇÃO INFANTIL SERÃO FEITAS REUNIÕES DOS PROFESSORES E SEUS AUXILIARES, JUNTAMENTE COM A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, PARA DISCUSSÃO DO PROCESSO EDUCATIVO DOS ALUNOS E AVALIAÇÃO DE SEU DESENVOLVIMENTO.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
ART. 20 – A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SERÁ EXERCIDA POR PROFISSIONAL FORMADO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA PLENA, DEVIDAMENTE HABILITADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 21 – COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO:
I – PROMOVER A COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA, TENDO EM VISTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA, O PLANO ESCOLAR, OS PLANOS DE CURSO E PLANOS DE AULAS, ALÉM DE PLANOS DE TRABALHO EXPRESSOS ATRAVÉS DE PROJETOS ESPECÍFICOS;
II – PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PROFESSORES, VISANDO ATINGIR A UNIDADE DE PLANEJAMENTO E A EFICÁCIA DE SUA EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO, BEM COMO PROCEDER À SUA REFORMULAÇÃO, SE NECESSÁRIO; ACOMPANHAR, AVALIAR E CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS E PROJETOS DE TRABALHO NO NÍVEL DA ESCOLA, CURSOS E CLASSES;
III – A PROPOSIÇÃO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE SISTEMÁTICAS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, ESTABELECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, ESTABELECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE MELHOR CONDUZAM A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA ESCOLA;
IV – PROCEDER À ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE;
V – PROCEDER AO TRABALHO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
SEÇÃO III
DA SALA DE LEITURA
ART. 22 – A SALA DE LEITURA, EQUIPADA COM MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS DIVERSOS E EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER AOS ALUNOS, FUNCIONARÁ SOB CUIDADOS DE UM PROFESSOR.
SEÇÃO IV
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
ART. 23 – O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, EQUIPADO COM COMPUTADORES, IMPRESSORA E OUTROS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FICARÁ NA SALA MULTIDISCIPLINAR, E DISPORÁ DE UM PROFESSOR COM CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA PARA CUIDAR DOS EQUIPAMENTOS E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PREVISTAS PARA ESSE AMBIENTE.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
ART. 24 – A ESCOLA OFERECERÁ OS SEGUINTES CURSOS:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL – PARA CLIENTELA DE QUATRO MESES A A CINCO ANOS DE IDADE, NOS SEGUINTES ESTÁGIOS:
A. – BERÇÁRIO - DE 4 MESES A UM ANO E OITO MESES;
B. – INFANTIL 1 - FASE 1 - DE 1 ANO E 8 MESES A 3 ANOS;
C. - INFANTIL 1 - FASE 2 - 3 ANOS A 4 ANOS;
D. - INFANTIL 2 - DE 4 ANOS A 5 ANOS ;
E. - INFANTIL 3 - DE 5 ANOS.
II - ENSINO FUNDAMENTAL - EM ANOS, DO 1º ANO AO 5º ANO, PARA CRIANÇAS A PARTIR DE SEIS ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR DURANTE O ANO LETIVO CORRESPONDENTE AO 1º ANO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO E NOS HORÁRIOS MATUTINO E VESPERTINO.
SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
ART. 25 – A EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS TERMOS DO ART. 29 DA LDB N° 9.394/96 (E ALTERAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.274/06) TEM COMO OBJETIVO O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ CINCO ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL, COMPLEMENTANDO A AÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE.
ART. 26 – SÃO OS SEGUINTES FINS E OBJETIVOS MÍNIMOS A SEREM DESENVOLVIDOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
I – PROPORCIONAR CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA PROMOVER O BEM ESTAR E O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL, LINGÜÍSTICO, MORAL E SOCIAL, MEDIANTE A AMPLIAÇÃO DE SUA EXPERIÊNCIA E ESTÍMULO AO INTERESSE PELO CONHECIMENTO DO SER HUMANO, DA NATUREZA E DA SOCIEDADE;
II – LEVAR O ALUNO A DESENVOLVER UMA IMAGEM POSITIVA DE SI, ATUANDO DE FORMA CADA VEZ MAIS INDEPENDENTE, COM CONFIANÇA EM SUAS CAPACIDADES E PERCEPÇÃO DE SUAS LIMITAÇÕES;
III – LEVAR O ALUNO A DESCOBRIR E CONHECER PROGRESSIVAMENTE O PRÓPRIO CORPO, SUAS POTENCIALIDADES E SEUS LIMITES, DESENVOLVENDO E VALORIZANDO HÁBITOS DE CUIDADO COM A PRÓPRIA SAÚDE E BEM-ESTAR;
IV – LEVAR O ALUNO A ESTABELECER E AMPLIAR CADA VEZ MAIS AS RELAÇÕES SOCIAIS, APRENDENDO AOS POUCOS A ARTICULAR SEUS INTERESSES E PONTOS DE VISTA COM OS DEMAIS, RESPEITANDO A DIVERSIDADE E DESENVOLVENDO ATITUDES DE AJUDA E COLABORAÇÃO;
IV – LEVAR O ALUNO A OBSERVAR E EXPLORAR O AMBIENTE COM ATITUDE DE CURIOSIDADE, PERCEBENDO-SE CADA VEZ MAIS COMO INTEGRANTE, DEPENDENTE E AGENTE TRANSFORMADOR DO MEIO AMBIENTE E VALORIZANDO ATITUDES QUE CONTRIBUAM PARA SUA CONSERVAÇÃO;
V – PROPICIAR CONDIÇÕES PARA O ALUNO BRINCAR, EXPRESSAR EMOÇÕES, SENTIMENTOS, PENSAMENTOS, DESEJOS E NECESSIDADES;
VI – PROPICIAR A UTILIZAÇÃO DE DIFERENTES LINGUAGENS (CORPORAL, MUSICAL, PLÁSTICA, ORAL E ESCRITA) AJUSTADAS ÀS DIFERENTES INTENÇÕES E SITUAÇÕES DE COMUNICAÇÃO, DE FORMA A COMPREENDER E SER COMPREENDIDO, EXPRESSAR SUAS IDÉIAS, SENTIMENTOS, NECESSIDADES E DESEJOS E AVANÇAR NO SEU PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE SIGNIFICADOS, ENRIQUECENDO CADA VEZ MAIS SUA CAPACIDADE DE EXPRESSÃO;
VII – PROPICIAR A SOCIALIZAÇÃO DO ALUNO ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM DIFERENTES GRUPOS, NOS QUAIS EXERCITE A RESPONSABILIDADE PESSOAL, O RESPEITO AOS SENTIMENTOS E DIREITOS DOS OUTROS, A SOLIDARIEDADE E A COOPERAÇÃO COM OS DEMAIS.
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL
ART. 27 – O ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO ART. 32 DA LDB 9.394/96, TEM COMO OBJETIVO A FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO, MEDIANTE:
I – O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO;
II – A COMPREENSÃO DO AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE;
III – O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES;
IV – O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL.
V – ESTIMULAR O ALUNO A ASSUMIR RESPONSABILIDADES, COMPREENDENDO SEUS DIREITOS E DEVERES, COMO FORMA DE FAVORECER UMA INSERÇÃO PRODUTIVA EM SUA COMUNIDADE IMEDIATA;
VI – DESENVOLVER HÁBITOS DE ESTUDO, DE ORGANIZAÇÃO PESSOAL, DE CONDUTA AUTO-DISCIPLINADA E ATITUDES FAVORÁVEIS AO TRABALHO COOPERATIVO, COM VISTAS A UMA TRAJETÓRIA BEM SUCEDIDA EM SEUS ESTUDOS POSTERIORES;
VII – INCENTIVAR A CRIANÇA A FAZER OPÇÕES CADA VEZ MAIS ADEQUADAS, EM DIFERENTES SITUAÇÕES DA VIDA.
SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ART. 28 – NOS TERMOS DA LDB 9.394/96, OS CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL TERÃO A SEGUINTE DURAÇÃO E CARGAS HORÁRIAS:
I – EDUCAÇÃO INFANTIL: 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS NO ANO CIVIL.
II - ENSINO FUNDAMENTAL: MÍNIMO DE 800 (OITOCENTAS) HORAS LETIVAS EM, NO MÍNIMO, 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR, EXCLUINDO REUNIÕES PEDAGÓGICAS, COM AULAS-HORA DE 50 (CINQÜENTA) MINUTOS CADA E ORGANIZADAS EM ANOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - SERÃO ELABORADOS ANUALMENTE, ANTES DO PERÍODO LETIVO E DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, CALENDÁRIO ESCOLAR E GRADE CURRICULAR A SEREM HOMOLOGADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE E INCORPORADOS AO PLANO ESCOLAR.
SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
ART. 29 - A EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ ORGANIZADA EM CINCO ESTÁGIOS:
I – BERÇÁRIO - DE 4 MESES A UM ANO E OITO MESES;
II – INFANTIL 1 - FASE 1 - DE 1 ANO E 8 MESES A 3 ANOS;
III - INFANTIL 1 - FASE 2 - 3 ANOS A 4 ANOS;
IV - INFANTIL 2 - DE 4 ANOS À 5 ANOS ;
V - INFANTIL 3 - DE 5 ANOS.
ART. 30 – O CRITÉRIO DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS SERÁ FEITO SEGUNDO FAIXA ETÁRIA, RELACIONANDO OS ALUNOS POR ORDEM NUMÉRICA E ALFABÉTICA DO PRÉ-NOME.
PARÁGRAFO ÚNICO - EMBORA O CRITÉRIO BÁSICO ADOTADO QUANTO AO AGRUPAMENTO DOS ALUNOS SEJA O DE HOMOGENEIDADE DE IDADES, SERÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS QUANTO ÀS DIFERENÇAS INDIVIDUAIS.
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL
ART. 31 – O ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ ORGANIZADO EM ANOS E CONTERÁ:
I – BASE NACIONAL COMUM
A - LÍNGUA PORTUGUESA
B - ARTE
C - EDUCAÇÃO FÍSICA
D - HISTÓRIA
E - GEOGRAFIA
F - CIÊNCIAS
G - MATEMÁTICA
H - ENSINO RELIGIOSO
II - PARTE DIVERSIFICADA : INGLÊS
§ 1° - NO ENSINO FUNDAMENTAL SERÃO TRABALHADAS, NAS DIFERENTES DISCIPLINAS, TEMAS TRANSVERSAIS COMO: ÉTICA, PLURALIDADE CULTURAL, MEIO AMBIENTE, SAÚDE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, TRABALHO E CONSUMO.
§ 2° – A ESCOLA PODERÁ OFERECER, AO SEU CRITÉRIO E À PARTE DAS DISCIPLINAS COMPONENTES DA BASE NACIONAL COMUM E DA PARTE DIVERSIFICADA, OUTROS CURSOS, COMPLEMENTARES, COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, EXPRESSÃO CORPORAL, INFORMÁTICA E MUSICALIZAÇÃO.
CAPÍTULO II
DO PLANO ESCOLAR, PLANOS DE CURSO E PLANOS DE ENSINO
ART. 32 – ANUALMENTE, ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES LETIVAS, O CORPO DOCENTE , DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA REUNIR-SE-ÃO EM ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, OCASIÃO EM QUE, ALÉM DA PROPOSTA PEDAGÓGICA, ELABORARÃO O PLANO ESCOLAR E OS PLANOS DE CURSO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 33 – A ELABORAÇÃO DO PLANO ESCOLAR CONTEMPLARÁ, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES ITENS:
I - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;
II – ATOS LEGAIS RELATIVOS À ESCOLA;
III - CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE E SEUS RECURSOS;
IV - CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA E SUAS POTENCIALIDADES, NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES;
V – RECURSOS FÍSICOS DA ESCOLA;
VI – RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA;
V - CURSOS E SUAS MODALIDADES;
VI – CARGA HORÁRIA E HORÁRIO DOS CURSOS:
VII – OBJETIVOS DA ESCOLA – GERAIS E ESPECÍFICOS, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;
VIII – OBJETIVOS DOS CURSOS – GERAIS E ESPECÍFICOS, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;
IX – METAS, PRAZOS E PRIORIDADES;
X - CRITÉRIOS DE MATRÍCULA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E RETENÇÃO;
XI – CRITÉRIOS DE ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA, COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS;
XII – GRADE CURRICULAR;
XIII – CALENDÁRIO ESCOLAR;
XIV – PROJETOS;
XV – RELAÇÃO DE PROFESSORES;
XVI – RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS;
ART. 34 – OS PLANOS DE CURSO, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PODERÃO SER ELABORADOS DE FORMA INCORPORADA AO PLANO ESCOLAR.
ART. 35 – O PLANO ESCOLAR E OS PLANOS DE CURSO SERÃO ENCAMINHADOS À AUTORIDADE COMPETENTE, PARA HOMOLOGAÇÃO.
ART. 36 – OS PLANOS DE ENSINO, RELATIVOS A CADA DISCIPLINA, SERÃO ELABORADOS PELOS PROFESSORES DOS ESTÁGIOS/ANOS, A PARTIR DOS PLANOS DE CURSO, CONTEMPLANDO OS TÓPICOS DE CONHECIMENTO RELEVANTES, OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E OS RECURSOS E MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS NECESSÁRIOS.
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO
CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO
ART. 37 - A AVALIAÇÃO É UM PROCESSO CONSTANTE EM TODO TRABALHO PLANEJADO; É A CONSTATAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PROPOSTA DE TRABALHO E SUA CONSECUÇÃO.
ART. 38 – SÃO OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO:
I - ACOMPANHAR E VERIFICAR O DESEMPENHO E A APRENDIZAGEM DOS CONHECIMENTOS;
II - VERIFICAR SE O ALUNO TRANSFERE CONHECIMENTO NA RESOLUÇÃO DE SITUAÇÕES NOVAS;
III - AVALIAR SE O ALUNO ESTÁ SE APROPRIANDO DOS CONHECIMENTOS E SE ESTES ESTÃO SENDO SIGNIFICATIVOS E CONTÍNUOS;
IV - DETECTAR, ANALISAR E RETOMAR A DEFASAGEM NO APRENDIZADO;
V - REPENSAR NOVAS ESTRATÉGIAS DE TRABALHO EM CLASSE.
ART. 39 – SÃO INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO TODOS OS TRABALHOS REALIZADOS PELO ALUNO, TAIS COMO PROVAS, TRABALHOS DE PESQUISA, LISTAS DE EXERCÍCIOS (INDIVIDUAIS OU EM GRUPO).
§ 1° - OS INSTRUMENTOS DEVERÃO AVALIAR O ALUNO PASSO A PASSO, DE FORMA CONTINUADA;
§ 2° - SÃO IGUALMENTE IMPORTANTES A AUTO-AVALIAÇÃO E A AVALIAÇÃO FORMATIVA;
§ 3° - TODA PROPOSTA DEVERÁ LEVAR EM CONTA A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO POR PARTE DO ALUNO.
§ 4° - OS INSTRUMENTOS DEVERÃO AVALIAR O RACIOCÍNIO E A CRIATIVIDADE DO ALUNO.
SUB-SEÇÃO I
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
ART. 40 - A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL TERÁ POR FINALIDADE:
I - VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO FACE AOS OBJETIVOS PROPOSTOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CARACTERÍSTICAS DA FAIXA ETÁRIA;
II - DESENVOLVER NO ALUNO TODOS OS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O INÍCIO DA APRENDIZAGEM SISTEMÁTICA, SEM OBJETIVOS DE PROMOÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DO ENCAMINHAMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 41 - NA EDUCAÇÃO INFANTIL, A AVALIAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE ACOMPANHAMENTO E REGISTRO DO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO, SEM OBJETIVO DE PROMOÇÃO.
§ 1° - A SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES E REGISTROS EFETUADOS SERÁ EXPRESSA EM FORMA DE RELATÓRIO ELABORADO PELO PROFESSOR E DISCUTIDO COM O COORDENADOR PEDAGÓGICO E O DIRETOR;
§ 2° - AO TÉRMINO DE CADA BIMESTRE, OS PAIS OU RESPONSÁVEIS TOMARÃO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO.
SUB-SEÇÃO II
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
ART. 42 - NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL A VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR SERÁ EXPRESSA ATRAVÉS DE CONCEITOS BIMESTRAIS, QUE SERÃO ARQUIVADOS NO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E NO PRONTUÁRIO DO ALUNO.
ART. 43 - – DO 2º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL AS SÍNTESES BIMESTRAIS DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO SERÃO EXPRESSAS EM NOTAS, NA ESCALA DE 0,0(ZERO) A 10,0(DEZ), GRADUADAS DE 5 (CINCO) EM 5 (CINCO) DÉCIMOS.
§ 1º - – DO 2º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL AS SÍNTESES BIMESTRAIS DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO SERÃO EXPRESSAS EM NOTA ÚNICA, RESULTANTE DA MÉDIA ARITMÉTICA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS NO CORRESPONDENTE PERÍODO LETIVO.
§ 2º - DO 2º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL AO TÉRMINO DO ANO LETIVO, SERÃO EXTRAÍDOS A MÉDIA FINAL DO ALUNO EM CADA COMPONENTE CURRICULAR, QUE SERÁ O RESULTADO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS QUATROS NOTAS BIMESTRAIS.
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO
ART. 44 – O ALUNO DE APROVEITAMENTO INSUFICIENTE SERÁ SUBMETIDO A ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO.
ART. 45 – OS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO SERÃO REALIZADOS REGULARMENTE, PARALELAMENTE AOS PERÍODOS LETIVOS, ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESCOLARES SUPLEMENTARES, ORIENTADAS PELO PROFESSOR DA CLASSE, COM PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PELA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.
ART. 46 – OS PERÍODOS DE RECUPERAÇÃO PRECEDERÃO OS MOMENTOS DAS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS E FINAIS E SEUS RESULTADOS, FEITOS NO DECORRER DO ANO LETIVO, INTEGRARÃO A AVALIAÇÃO DO BIMESTRE EM CURSO.
ART. 47 – OS ALUNOS COM BAIXO RENDIMENTO ESCOLAR SERÃO SUBMETIDOS, DURANTE TODO O PERÍODO LETIVO, A ATIVIDADES ESPECIFICAMENTE PROGRAMADAS PARA ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO CONTÍNUA E PARALELA, ANTES DO FECHAMENTO DA AVALIAÇÃO DO BIMESTRE EM CURSO.
SEÇÃO III
PROMOÇÃO
ART. 48 – A VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DECORRERÁ DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE.
ART. 49 – SERÁ CONSIDERADO PROMOVIDO PARA A SÉRIE SUBSEQÜENTE O ALUNO QUE OBTIVER, AO FINAL DO ANO, EM CADA COMPONENTE CURRICULAR, MÉDIA IGUAL OU SUPERIOR A 7,0 (SETE INTEIROS) E APRESENTAR 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DE FREQÜÊNCIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DE HORAS LETIVAS.
ART. 50 – O ALUNO COM FREQÜÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E MÉDIA INFERIOR A 7,0 (SETE INTEIROS) PODERÁ SER PROMOVIDO, SE SUBMETIDO AOS PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO PREVISTOS NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.
PARÁGRAFO ÚNICO – SERÁ IGUALMENTE PROMOVIDO O ALUNO COM EXCESSO DE FALTAS, SE O CONSELHO DE ANO CONSIDERAR QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROMETEU A POSSIBILIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO NA ESCOLARIDADE.
ART. 51 - A PROMOÇÃO NOS COMPONENTES EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE DECORRERÃO DA APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE.
SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO
ART. 52 – SERÃO CONSIDERADOS RETIDOS:
I - OS ALUNOS QUE NÃO APRESENTAREM ASSIDUIDADE DE, NO MÍNIMO, 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS LETIVAS DADAS E TOTAL DE DIAS LETIVOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, INDEPENDENTEMENTE DO RENDIMENTO ESCOLAR;
II – OS ALUNOS QUE APESAR DE SUBMETIDOS ÀS ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO APRESENTAREM RENDIMENTO ESCOLAR INFERIOR À MÉDIA 7,0 (SETE INTEIROS) EM CADA COMPONENTE CURRICULAR, INDEPENDENTEMENTE DA ASSIDUIDADE MÍNIMA EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
ART. 53 – É OBRIGATÓRIA A FREQÜÊNCIA ÀS AULAS PREVISTAS NO CALENDÁRIO ESCOLAR ANUAL, COM O MÍNIMO DE ASSIDUIDADE CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE AULAS DADAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM FUNÇÃO DA ESPECIFICIDADE DE ATENDIMENTO ÀS FAIXAS ETÁRIAS CONSIDERADAS – QUATRO E CINCO ANOS DE IDADE, A ASSIDUIDADE ÀS AULAS SERÁ RECOMENDADA MAS NÃO OBRIGATÓRIA.
ART. 54 – AS PRESENÇAS E AUSÊNCIAS DOS ALUNOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES SERÃO REGISTRADAS PELOS PROFESSORES E ENVIADAS À SECRETARIA.
ART. 55 – É VEDADO O ABONO DE FALTA ÀS ATIVIDADES ESCOLARES, SALVO NOS CASOS EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 56 – OS DADOS RELATIVOS À APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE DEVERÃO SER COMUNICADOS AO ALUNO E AO PAI OU RESPONSÁVEL, APÓS CADA SÍNTESE DE AVALIAÇÃO.
SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
ART. 57 – O ALUNO PODERÁ CUMPRIR, NO DECORRER DO ANO, ATIVIDADES PARA SUPRIR AS DEFASAGENS DE APRENDIZAGEM DECORRENTES DO EXCESSO DE FALTAS, SENDO EFETUADAS MEDIANTE O COMPARECIMENTO DO ALUNO EM HORÁRIOS QUE NÃO O DE SEU PERÍODO ESCOLAR REGULAR, SOB A SUPERVISÃO DO PROFESSOR DE CLASSE.
PARÁGRAFO ÚNICO – TERÁ DIREITO A EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO À FINALIDADE DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS, O ALUNO AMPARADO PELO DECRETO-LEI N° 1.044/69.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
ART. 58 - A CLASSIFICAÇÃO EM UM ANO ESPECÍFICO, EXCETO O PRIMEIRO DO ENSINO FUNDAMENTAL, SERÁ FEITA PARA ALUNOS DA PRÓPRIA ESCOLA, COM APROVEITAMENTO DA SÉRIE ANTERIOR OU NÃO, OU PARA ALUNOS VINDOS POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRA ESCOLA.
ART. 59 - A CLASSIFICAÇÃO SEM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR ANTERIOR, PARA ALUNOS VINDOS DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:
I - INICIALMENTE, O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ INDICAR O ANO EM QUE PRETENDE A MATRÍCULA, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO ENCAMINHADO AO DIRETOR DA ESCOLA, OBSERVANDO A CORRELAÇÃO COM A IDADE;
II - SERÃO REALIZADAS PROVAS DA BASE NACIONAL COMUM, COM CONTEÚDO DO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PRETENDIDA E UMA REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, COM INSTRUMENTOS EXPLICITADOS NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;
III - O ALUNO SERÁ AVALIADO POR UMA COMISSÃO DE NO MÍNIMO TRÊS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS, PARA VERIFICAR O GRAU DE DESENVOLVIMENTO E MATURIDADE DO CANDIDATO.
IV - A ATA DE CLASSIFICAÇÃO SERÁ ASSINADA POR: SECRETÁRIA, COMISSÃO DOS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS E PELO DIRETOR DA ESCOLA.
PARÁGRAFO ÚNICO – OS RESULTADOS DA CLASSIFICAÇÃO DEVERÃO CONSTAR NO PRONTUÁRIO DO ALUNO.
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
ART. 60 – O ALUNO PODERÁ SER RECLASSIFICADO PARA OUTRO ANO, COM BASE NA IDADE E/OU NA COMPETÊNCIA APURADA EM PROVA A SER APLICADA PELA ESCOLA.
§ 1° - O PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA:
I - INICIALMENTE, O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ INDICAR O ANO EM QUE PRETENDE A MATRÍCULA, ATRAVÉS DE UM REQUERIMENTO ENCAMINHADO AO DIRETOR DA ESCOLA, OBSERVANDO A CORRELAÇÃO COM A IDADE/ANO;
II - SERÃO REALIZADAS PROVAS DA BASE NACIONAL COMUM COM CONTEÚDO DA SÉRIE IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PRETENDIDA E UMA REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA;
III - O ALUNO SERÁ AVALIADO POR UMA COMISSÃO DE, NO MÍNIMO, TRÊS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS, PARA VERIFICAR SEU GRAU DE DESENVOLVIMENTO E MATURIDADE PARA CURSAR O ANO PRETENDIDO;
IV - A ATA DE RECLASSIFICAÇÃO SERÁ ASSINADA POR: SECRETÁRIA, COMISSÃO DE PROFESSORES OU ESPECIALISTAS E DIRETOR DA ESCOLA.
§ 2° – OS RESULTADOS DA RECLASSIFICAÇÃO DEVERÃO CONSTAR NO PRONTUÁRIO DO ALUNO.
CAPÍTULO II
DAS MATRÍCULAS
ART. 61 – É CONDIÇÃO PARA MATRÍCULA DO ALUNO A CONCORDÂNCIA, DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, COM OS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA.
§ 1° – PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO “CAPUT” DESTE ARTIGO, A ESCOLA, POR SUA DIREÇÃO OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA MANTENEDORA OBRIGAR-SE-Á A DAR CONHECIMENTO PRÉVIO AOS ALUNOS, PAIS OU RESPONSÁVEIS, DOS TERMOS DESTE REGIMENTO.
§ 2° - A MATRÍCULA DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS OBEDECERÁ O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 62 – A MATRÍCULA SERÁ EFETUADA MEDIANTE REQUERIMENTO DO PAI OU RESPONSÁVEL E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM CADA CASO.
ART. 63 – A MATRICULA SERÁ EFETUADA DENTRO DO LIMITE DE VAGAS ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO A ÉPOCA E A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS EXPLICITADAS ANUALMENTE NO PLANO ESCOLAR.
ART. 64 – NO INGRESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL, A MATRICULA SERÁ CONSIDERADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE COMPLETOS , OU A COMPLETAR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
ART. 65 - A MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM FUNÇÃO DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO QUE ESCOLA DISPENSA A ESSA MODALIDADE DE ENSINO, DEVERÁ SER EFETUADA JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO EM DIA E ATESTADO DE SAÚDE RECENTE DO ALUNO, EMITIDO POR MÉDICO PEDIATRA OU DISPENSÁRIO MÉDICO PÚBLICO.
ART. 66 – COMPETE AO DIRETOR DA ESCOLA DAR DEFERIMENTO A TODAS AS SITUAÇÕES DE MATRÍCULAS APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA CURSO SENDO QUE NOS CASOS DUVIDOSOS DEVERÁ HAVER ENCAMINHAMENTO, PARA CONSULTA, À COMPETENTE DIRETORIA DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO.
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS
ART. 67 - AS TRANSFERÊNCIAS SERÃO EFETUADAS E ADMITIDAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ACEITAS EM QUALQUER ÉPOCA DO ANO, NA DEPENDÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS.
ART. 68 – OS ALUNOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA ESTARÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 59 E ART. 60 DO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA
ART. 69 – HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O CURRÍCULO DOS ANOS JÁ CURSADOS PELO ALUNO NA ESCOLA DE ORIGEM E O CURRÍCULO PREVISTO PARA AS MESMAS SÉRIES, SERÁ O MESMO SUBMETIDO A PROCESSO DE ADAPTAÇÃO, ATRAVÉS DE: ESTUDO DIRIGIDO, EXERCÍCIOS E TRABALHOS INDIVIDUAIS, SOB ORIENTAÇÃO E OBSERVAÇÃO DO PROFESSOR DESIGNADO PARA ISSO.
ART. 70 - A ESCOLA DARÁ CONHECIMENTO AOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS DO PLANO DE ADAPTAÇÃO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO, QUANDO DO DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E FICARÁ DISPONÍVEL PARA APRECIAÇÃO DA SUPERVISÃO.
CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
ART. 71 – A ESCOLA EXPEDIRÁ DOCUMENTOS ESCOLARES NOS TERMOS E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
ART. 72 – PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL SERÃO EXPEDIDOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE AVALIAÇÃO DE SEU DESENVOLVIMENTO, NOS TERMOS PREVISTOS PELA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA E RELATIVOS AO NÍVEL EM QUE O ALUNO ESTIVER MATRICULADO.
ART. 73 – PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, SERÃO EXPEDIDOS HISTÓRICOS ESCOLARES DISCRIMINANDO O RENDIMENTO ESCOLAR EM CADA COMPONENTE CURRICULAR E DE CADA ANO, NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS
ART. 74 – AOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS DO ESTÁGIO FREQÜENTADO.
TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 75 – SERÃO ASSEGURADOS AO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DE APOIO OS DIREITOS E DEVERES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NESTE REGIMENTO ESCOLAR.
ART. 76 – A MANTENEDORA ASSEGURARÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO CONDIGNA AO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DE APOIO DA ESCOLA.
ART. 77 – OS CONTRATOS DE TRABALHO SERÃO ELABORADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
SEÇÃO I
DOS PROFESSORES
ART. 78 – O CORPO DOCENTE SERÁ CONSTITUÍDO DE PROFESSORES QUALIFICADOS E HABILITADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 79 – OS PROFESSORES SERÃO CONTRATADOS PELA MANTENEDORA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE ACORDO COM AS NORMAS DESTE REGIMENTO ESCOLAR.
ART. 80 – SÃO ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES:
I – PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANEJAMENTO DA ESCOLA;
II – ELABORAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO REFERENTE À REGÊNCIA DE CLASSE E ATIVIDADES AFINS;
III – REALIZAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO;
IV – EXECUTAR ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DOS ALUNOS;
V – PARTICIPAR DE ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS PROMOVIDAS PELA ESCOLA;
VI – EXECUTAR E MANTER ATUALIZADOS OS REGISTROS ESCOLARES RELATIVOS ÀS SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE AS MESMAS, CONFORME NORMAS INTERNAS ESTABELECIDAS;
VII – PARTICIPAR DOS CONSELHOS DE ANO E CLASSE;
VIII – PARTICIPAR DE CURSOS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, PROPORCIONADOS OU SUGERIDOS PELA ESCOLA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CONTÍNUA FORMAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL;
ART. 81 – CONSTITUEM DEVERES DOS PROFESSORES:
I - OBSERVAR E RESPEITAR O DISPOSTO NO REGIMENTO ESCOLAR;
II - ZELAR PELO BOM NOME DA ESCOLA DENTRO E FORA DELA E SER PONTUAL NO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESCOLAR;
III – MANTER, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, CONTATO COM PAIS DE ALUNOS, JUNTAMENTE COM A DIREÇÃO;
IV - ELABORAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO REFERENTE A REGÊNCIA DE CLASSE E ATIVIDADES AFINS;
VI - PARTICIPAR DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS;
VII - AVISAR, COM ANTECEDÊNCIA, A DIREÇÃO DA ESCOLA, QUANDO NÃO PUDER CUMPRIR SEU HORÁRIO DE TRABALHO;
VIII - APRESENTAR-SE CONVENIENTEMENTE TRAJADO;
IX - LEVAR O MATERIAL DIDÁTICO NECESSÁRIO AO DIRIGIR-SE PARA A SALA DE AULA,
EVITANDO ABANDONAR A TURMA OU MANDAR ALUNO BUSCAR MATERIAL NA SALA DOS PROFESSORES;
X - TER DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE ENSINA E BUSCAR APERFEIÇOÁ-LO DE MODO A INTEIRAR-SE DOS AVANÇOS MAIS RECENTES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
XI - ESTAR SEMPRE ATUALIZADO COM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES PEDAGÓGICAS REFERENTES AO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM;
XII - BUSCAR MÉTODOS QUE LHE PERMITAM AMPLIAR O CONTEÚDO DE SUAS AULAS, AUMENTANDO O INTERESSE DOS ALUNOS;
XIII - PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDOS EM QUE SERÃO APERFEIÇOADOS E AMPLIADOS OS CONHECIMENTOS, O QUE CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O CRESCIMENTO COMO PESSOA E PROFISSIONAL;
XIV - PARTICIPAR E COLABORAR NA CRIAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, CURRICULARES OU NÃO;
XV - PREOCUPAR-SE, NÃO SÓ EM ENSINAR OS CONTEÚDOS PERTINENTES À SUA DISCIPLINA, MAS FUNDAMENTALMENTE COM A FORMAÇÃO DO ALUNO COMO UM VERDADEIRO CIDADÃO.
ART. 82 - SERÁ VEDADO AO PROFESSOR:
I – RETER EM SEU PODER, ALÉM DOS PRAZOS PREVISTOS, DOCUMENTAÇÃO OU REGISTROS SOB SUA RESPONSABILIDADE;
II - FAZER QUALQUER TIPO DE CAMPANHA COM A FINALIDADE DE ARRECADAR DONATIVOS OU CONTRIBUIÇÕES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO;
III - MINISTRAR OU INDICAR PROFESSORES DE AULAS PARTICULARES PARA ALUNOS DA ESCOLA;
IV - ATENDER, DURANTE AS AULAS, A PESSOAS ESTRANHAS, BEM COMO A TELEFONEMAS, A NÃO SER EM CASOS DE EXTREMA EXCEPCIONALIDADE;
V - USAR NOTA, FALTA OU AVALIAÇÃO COMO FATOR PUNITIVO;
VI – FUMAR, CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS OU QUAISQUER SUBSTÂNCIAS CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA, NO RECINTO ESCOLAR.
ART. 83 – PARA OS PROFESSORES QUE INCORREREM EM TRANSGRESSÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE REGIMENTO, SERÃO IMPOSTAS, PELA DIREÇÃO, CONSULTADA A MANTENEDORA, AS SANÇÕES PREVISTAS NO PRESENTE REGIMENTO, NA CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO E NO PREVISTO NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
ART. 84 – SÃO AS SEGUINTES AS SANÇÕES AOS DOCENTES, ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE CONCILIAÇÃO:
I – ADVERTÊNCIA VERBAL;
II – ADVERTÊNCIA ESCRITA;
III – DEMISSÃO.
ART. 85 – A TODOS SERÁ ASSEGURADO AMPLO DIREITO DE DEFESA EM RELAÇÃO ÀS SANÇÕES IMPOSTAS.
ART. 86 – CONSTITUEM DIREITOS DO PROFESSOR:
I – DIREITO À REALIZAÇÃO HUMANA E PROFISSIONAL E REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL;
II – SEREM TRATADOS COM CORDIALIDADE E RESPEITO, DENTRO E FORA DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL;
III – USUFRUIR DE LOCAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNOS E EM CONDIÇÕES DE SEU MELHOR EXERCÍCIO;
IV – TEREM SUAS QUEIXAS E RECLAMAÇÕES OUVIDAS PELA AUTORIDADE SUPERIOR (DIRETOR OU SEU SUBSTITUTO) E ATENDIDAS NO QUE COUBER;
V – USUFRUIR DO DIREITO DE RECORRER DE PENALIDADES A ELES IMPOSTAS;
VII – TEREM VIABILIZADAS CONDIÇÕES DE FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL, NO TRABALHO OU FORA DELE, ATRAVÉS DE INICIATIVAS DA ESCOLA.
SEÇÃO II
DOS ALUNOS
ART. 87 – O CORPO DISCENTE É CONSTITUÍDO POR TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA.
ART. 88 – SÃO DEVERES DOS ALUNOS:
I – PARTICIPAREM DE TODOS OS TRABALHOS ESCOLARES, FREQUENTANDO PONTUALMENTE AS AULAS;
II – RESPEITAREM O DIRETOR, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA;
III – TRATAREM OS COLEGAS COM CORDIALIDADE E RESPEITO;
IV – COLABORAREM COM A DIREÇÃO DA ESCOLA NA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO ESCOLAR E TODO O MATERIAL COLETIVO.
ART. 89 – SÃO DIREITOS DOS ALUNOS, ATRAVÉS DE SI OU ATRAVÉS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS:
I - SEREM RESPEITADOS EM SUA INDIVIDUALIDADE;
II - RECEBEREM A EDUCAÇÃO E O ENSINO QUE CONSTITUEM AS FINALIDADES E OBJETIVOS DA ESCOLA, NOS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR;
III - TEREM ASSEGURADOS TODOS OS DIREITOS COMO PESSOA HUMANA;
IV - SEREM CONSIDERADOS E VALORIZADOS NA SUA INDIVIDUALIDADE SEM COMPARAÇÕES OU PREFERÊNCIAS;
V - SEREM ORIENTADOS EM SUAS DIFICULDADES;
VI - USUFRUÍREM DE AMBIENTE QUE POSSIBILITE O APRENDIZADO;
VII - PODEREM DESENVOLVER SUA CRIATIVIDADE;
VIII - PODEREM SER OUVIDOS EM SUAS QUEIXAS OU RECLAMAÇÕES;
IX - SEREM ATENDIDOS EM SUAS DIFICULDADES DE APRENDIZADO;
X – TEREM SEUS TRABALHOS ESCOLARES DEVIDAMENTE AVALIADOS E COMENTADOS;
XI – PARTICIPAREM DA ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO, ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA E/OU COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS PROGRAMADAS PELA EQUIPE ESCOLAR, EM FUNÇÃO DE SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS;
XII – IMPETRAREM RECURSOS OU PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO.
ART. 90 - AOS ALUNOS QUE DESCUMPRIREM OS DEVERES OU COMETEREM TRANSGRESSÕES, SERÃO APLICADAS AS SEGUINTES SANÇÕES, ESGOTADAS TODAS AS MEDIDAS DE CONCILIAÇÃO:
I - ADVERTÊNCIA VERBAL;
II - ADVERTÊNCIA E COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA, POR ESCRITO, AOS PAIS;
III - SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DA ESCOLA POR PERÍODO DE ATÉ TRÊS DIAS LETIVOS;
IV - VETO À MATRÍCULA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO;
V - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA.
§ 1°- A APLICAÇÃO DE SANÇÕES SERÁ INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, SENDO DO DIRETOR DA ESCOLA A RESPONSABILIDADE PELA APURAÇÃO DOS FATOS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES.
§ 2° – SERÁ GARANTIDO AO ALUNO, ATRAVÉS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, RECURSO À SANÇÃO APLICADA, JUNTO À DIREÇÃO DA ESCOLA BEM COMO AMPLO DIREITO DE DEFESA.
§ 3° - QUALQUER DANO PATRIMONIAL CAUSADO POR ALUNOS À ESCOLA OU A TERCEIROS, DENTRO DA ESCOLA, SERÁ OBJETO DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES.
SEÇÃO III
DOS PAIS
ART. 91 - AOS PAIS DE ALUNOS CABERÁ COLABORAR COM A ESCOLA PARA A CONSECUÇÃO, POR PARTE DO ALUNADO, DO MÁXIMO DE RENDIMENTO POSSÍVEL EM CADA ESTÁGIO OU ANO DOS CURSOS E O MÁXIMO DE APROVEITAMENTO DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS DISPONIBILIZADOS PELA ESCOLA.
ART. 92 – SÃO DIREITOS DOS PAIS:
I – SEREM INFORMADOS A RESPEITO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA , SEUS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO E DO REGIMENTO ESCOLAR;
II – SEREM ESCLARECIDOS POR QUEM DE DIREITO DAS SANÇÕES APLICADAS AOS ALUNOS, ASSIM COMO INFORMADOS DAS AVALIAÇÕES POR ESTES OBTIDAS;
III – SEREM ATENDIDOS PELOS PROFESSORES E DIRETORIA OU REPRESENTANTE DA MANTENEDORA, PARA EXPOR SUAS QUEIXAS, DÚVIDAS OU DIFICULDADES.
ART. 93 – SÃO DEVERES DOS PAIS:
I – ZELAREM PELO CUMPRIMENTO DE TODOS OS DEVERES PREVISTOS NO REGIMENTO ESCOLAR;
II – COMPARECEREM ÀS REUNIÕES CONVOCADAS PELA ESCOLA, PARA QUE SEJAM INFORMADOS OU ESCLARECIDOS SOBRE A VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS;
III – COMUNICAREM À ESCOLA A OCORRÊNCIA, EM FAMÍLIA, DE MOLÉSTIA CONTAGIOSA QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A SAÚDE E O BEM ESTAR DA COMUNIDADE ESCOLAR.
SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
DIREITOS E DEVERES
ART. 94 - É CONSTITUÍDO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, RECREACIONISTAS/AUXILIARES, PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE SECRETARIA E PESSOAL DE APOIO (LIMPEZA, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO).
ART. 95 – ALÉM DOS DIREITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, É ASSEGURADO AO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO, O SEGUINTE:
I – DIREITO À REALIZAÇÃO HUMANA E PROFISSIONAL E REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL;
II – SEREM TRATADOS COM CORDIALIDADE E RESPEITO, DENTRO E FORA DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL;
III – USUFRUIR DE LOCAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNOS E EM CONDIÇÕES DE SEU MELHOR EXERCÍCIO;
IV – TEREM SUAS QUEIXAS E RECLAMAÇÕES OUVIDAS PELA AUTORIDADE SUPERIOR (DIRETOR OU SEU SUBSTITUTO) E ATENDIDAS NO QUE COUBER;
V – USUFRUIR DO DIREITO DE RECORRER DE PENALIDADES A ELES IMPOSTAS;
VII – TEREM VIABILIZADAS CONDIÇÕES DE FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL, NO TRABALHO OU FORA DELE, ATRAVÉS DE INICIATIVAS DA ESCOLA.
ART. 96 – CABERÁ AO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO, ALÉM DO QUE FOR PREVISTO EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, OS SEGUINTES DEVERES:
I – ASSUMIR, INTEGRALMENTE, ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E DEVERES DECORRENTES DE SUAS FUNÇÕES E DIREITOS.
II – CUMPRIR SEU HORÁRIO DE TRABALHO, PARTICIPAR DE REUNIÕES E PERÍODOS DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
III – ATENDER AOS ALUNOS COM CORDIALIDADE E RESPEITO, BEM COMO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA ESCOLA.
ART. 97 – SÃO DEVERES DO PESSOAL DE LIMPEZA, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO:
I – ACOMPANHAR A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS, SE SOLICITADO;
II – AUXILIAR NA PREPARAÇÃO DO AMBIENTE PARA OS EVENTOS;
III – MANTER A LIMPEZA E A ORDEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA;
IV – CUIDADO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS, HIGIENE E LIMPEZA NOS LOCAIS OCUPADOS, ATENÇÃO E RESOLUÇÃO AOS PROBLEMAS OU IMPREVISTOS QUE POSSAM SURGIR NO DIA-A-DIA;
V - EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E ARRUMAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS, CONFORME FOREM ATRIBUÍDOS;
VI – ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, DE SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS E DO MOBILIÁRIO EM GERA
VII – VERIFICAR, PARA EFEITO DE SEGURANÇA E CIDADANIA, O USO DA ILUMINAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS CORRELATOS;
VIII – EXECUTAR OS DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A FUNÇÃO E A CRITÉRIO DA DIREÇÃO.
ART. 98 - AO PESSOAL TÉCNICO,ADMINISTRATIVO E DE APOIO DA ESCOLA, QUANDO INCORREREM EM DESRESPEITO, NEGLIGÊNCIA OU REVELAREM INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO QUE EXERCEM, CABERÃO AS PENAS DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS INFORMAIS DE CONCILIAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A TODA E QUALQUER PENALIDADE CABERÁ, AO INFRATOR, AMPLA DEFESA E RECURSO ÀS INSTÂNCIAS COMPETENTES.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
ART. 99 – TENDO EM VISTA OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - A INTEGRAÇÃO A PARTIR DO PLENO DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO, PSICOLÓGICO E SÓCIO-CULTURAL - E DO ENSINO FUNDAMENTAL – FORMAR CIDADÃOS, FORNECENDO, AINDA, CONTEÚDOS E HABILIDADES QUE PROPICIEM A SUA MELHOR INSERÇÃO NA SOCIEDADE - A ESCOLA PRESTARÁ A SEUS ALUNOS TODA A ASSISTÊNCIA EDUCATIVA NECESSÁRIA PARA A SUA CONSECUÇÃO.
CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ESTUDO
ART. 100 – SERÃO CONCEDIDAS BOLSAS DE ESTUDO AOS FILHOS E DEPENDENTES DE PROFESSORES DA ESCOLA.
CAPÍTULO III
DOS CASOS OMISSOS
ART. 101 - OS CASOS OMISSOS E SITUAÇÕES PORVENTURA SURGIDAS E NÃO PREVISTAS NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR SERÃO RESOLVIDAS PELA DIREÇÃO, CONSULTADA A MANTENEDORA E SEMPRE NOS TERMOS NA LEGISLAÇÃO DE ENSINO E LEGISLAÇÃO GERAL VIGENTES NO PAÍS E TERÃO SOLUÇÃO ORIENTADA PELA DIRETORIA DE ENSINO OU ÓRGÃO PERTINENTE À QUESTÃO.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
ART. 102 – O CALENDÁRIO ESCOLAR SERÁ ELABORADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E INCORPORADO, ANUALMENTE, AO PLANO ESCOLAR.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
ART. 103 – AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR SERÃO SUBMETIDAS À HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E PASSARÃO A VIGORAR NO ANO LETIVO SEGUINTE AO DA ALTERAÇÃO.
SÃO PAULO, 20 DE OUTUBRO DE 2011.
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HELENA VALENTE
RG. 3.000.000-0
DIRETORA E MANTENEDORA